Alteração de nome

Agosto 02, 2023

Descubra como alterar seu nome de forma simplificada!

 

Hoje trazemos uma excelente notícia para quem sempre desejou mudar o nome ou sobrenome e hoje é possível fazer isso de forma descomplicada. Com a recente alteração na lei brasileira de registros públicos, agora é mais fácil e acessível fazer essa mudança. Vamos explicar tudo de forma bem simples neste artigo para você que tem esse interesse.

1.  Quem pode fazer a mudança?

Pessoas acima de 18 anos de idade.

2.  Motivos para a mudança:

Não há mais a necessidade de apresentar motivos específicos para a mudança do nome e essa alteração poderá ser feita apenas uma vez sem a necessidade de intervenção judicial. No entanto, caso você queira reverter essa alteração, será necessário obter uma sentença judicial para desfazer a mudança.

Além da mudança de nome, a lei também prevê a possibilidade de solicitar a alteração de sobrenomes, como em situações de inclusão de sobrenomes familiares, inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento, exclusão do sobrenome do ex-cônjuge após a dissolução do casamento, alterações nas relações de filiação e inclusão de sobrenome do companheiro em união estável.

Vale lembrar que a mudança não pode ser feita com o intuito de prejudicar outras pessoas ou para fins fraudulentos e caso o oficial do cartório suspeite de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação em relação à solicitação de alteração, ele pode fundamentadamente recusar a retificação.

3. Como proceder:

O primeiro passo é procurar um cartório de registro civil próximo a você e solicitar a alteração. Será necessário apresentar alguns documentos básicos como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e outros documentos e certidões que possam ser solicitados pelo cartório.

Ao realizar a alteração, o cartório registrará e publicará a mudança em formato eletrônico. Além disso, é obrigatório que o novo registro contenha informações sobre o prenome anterior e os números dos seus documentos, como RG, CPF, passaporte e título de eleitor. Essas informações devem ser incluídas em todas as certidões solicitadas posteriormente.

Depois que a mudança é oficializada, você precisará atualizar todos os seus documentos, como carteira de identidade, CPF, carteira de motorista, passaporte, entre outros.

Com a alteração da lei de registros públicos, ficou mais fácil e simples mudar o nome ou sobrenome e se você tem o desejo de fazer essa alteração, não hesite em procurar o cartório e iniciar o processo.

 

Lembramos que este artigo tem o objetivo de fornecer uma explicação geral sobre o assunto e não substitui a consulta a um profissional especializado para orientações específicas relacionadas ao seu caso.

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