Desmistificando os Tipos de Guarda

Agosto 16, 2023.

Guarda Compartilhada e Guarda Unilateral: entendendo as diferenças!

 

A guarda, no contexto legal, refere-se ao direito e responsabilidade de cuidar e tomar decisões em relação à criança ou adolescente. Existem duas modalidades de guarda na nossa legislação: a compartilhada e a unilateral e neste artigo vamos destacar as principais diferenças entre elas.

Guarda compartilhada: foco na cooperação.

A guarda compartilhada é baseada na premissa de cooperação entre os pais, mesmo após o término do relacionamento conjugal. Nesse arranjo, ambos os pais têm o direito e a responsabilidade de participar das decisões importantes na vida do filho. Isso inclui questões sobre educação, saúde, religião e outras áreas relevantes.

O objetivo da guarda compartilhada é manter uma presença ativa dos pais na vida do filho, proporcionando um ambiente estável e amoroso. Isso ajuda a preservar o vínculo com ambos os progenitores, contribuindo para o bem-estar emocional e psicológico da criança.

Guarda unilateral: decisões concentradas.

Por outro lado, na guarda unilateral, a responsabilidade pela tomada de decisões significativas é atribuída a um dos pais. Geralmente, essa decisão é baseada no que é considerado melhor para a criança. Embora um dos pais tenha o poder de decisão, o outro ainda pode ter o direito de convivência regular, a menos que haja circunstâncias excepcionais que justifiquem o contrário.

Direito de convivência: essencial em ambos os casos.

Independentemente da modalidade de guarda, é importante ressaltar que o direito de convivência do filho com os genitores é protegido legalmente. Mesmo na guarda unilateral, o pai ou mãe que não detém a guarda ainda tem o direito de manter uma convivência regular com a criança, visando um relacionamento saudável. O contato frequente e afetuoso contribui para um desenvolvimento equilibrado e positivo.

Desmistificando mitos comuns:

Agora, vamos esclarecer alguns mitos que frequentemente surgem em torno desse tema:

– Mito: A guarda compartilhada significa igualdade de tempo. Isso não é verdade. A guarda compartilhada não quer dizer que a criança passará 15 dias com a mãe e 15 dias com o pai, ela apenas trata da divisão de responsabilidades e decisões sobre a vida da criança/adolescente

– Mito: A guarda unilateral é sempre a melhor opção. A decisão entre guarda compartilhada e unilateral depende das circunstâncias únicas de cada família e, principalmente, do interesse e bem-estar da criança.

– Mito: A mãe sempre obtém a guarda. As decisões judiciais devem ser baseadas no melhor interesse da criança, sem discriminação de gênero, portanto, a guarda também pode ser concedida ao pai.

– Mito: A guarda compartilhada é apenas para pais que se mantém um bom relacionamento. A guarda compartilhada incentiva a cooperação, mas é possível implementá-la mesmo quando os pais têm desacordos, desde que o foco permaneça no bem-estar do filho.

– Mito: na guarda compartilhada não precisa pagar pensão alimentícia. A modalidade de guarda não exime o genitor que não mora com a criança do dever de pagar a pensão, portanto, mesmo que a guarda seja compartilhada, ainda é devido o pagamento da pensão alimentícia.

Esperamos que este artigo tenha trazido clareza sobre as diferenças entre guarda compartilhada e unilateral, bem como esclarecido alguns mitos comuns sobre esse tema.

Lembramos que este artigo tem o objetivo de fornecer uma explicação geral sobre o assunto e não substitui a consulta a um profissional especializado para orientações específicas relacionadas ao seu caso.

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