Rescisão Indireta

Agosto 02, 2023

Rescisão indireta do contrato de trabalho: a demissão do empregador.


Quando o trabalhador enfrenta dificuldades no ambiente de trabalho devido a descumprimentos de obrigações trabalhistas por parte do seu empregador, e se sente lesado, seja psicologicamente ou fisicamente, é importante saber que seus direitos estão protegidos. A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma opção para que o trabalhador possa se desligar do emprego a qualquer momento em que regras do contrato de trabalho forem quebradas pelos empregadores.

1. O que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, é uma modalidade de término do contrato de trabalho iniciada pelo empregado como resposta a comportamentos graves e ilegais do empregador. Em outras palavras, é quando o empregado decide encerrar o vínculo empregatício devido a descumprimentos de obrigações trabalhistas e outras situações prejudiciais ao trabalhador.

2. Situações que justificam a Rescisão Indireta

A legislação trabalhista brasileira, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece diversas circunstâncias que podem fundamentar a rescisão indireta. Dentre as principais situações estão:

Atraso no pagamento de salários: O empregador deve efetuar o pagamento dos salários em dia, ou seja, até o 5º dia útil do mês. Quando o empregador não cumpre o pagamento dos salários nos prazos estipulados ou atrasa sistematicamente os pagamentos, isso pode ser motivo para a rescisão indireta.

Descumprimento de obrigações trabalhistas: Quando o empregador não respeita direitos básicos do trabalhador, como pagamento de horas extras, concessão de intervalos adequados, pagamento de férias e 13º salário, entre outros.

Assédio moral ou sexual: Ambientes de trabalho hostis e abusivos, com comportamentos ofensivos ou humilhantes por parte do empregador, podem ser razões sólidas para buscar a rescisão indireta.

Ausência de depósitos do FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador, e a falta de depósitos mensais pode ensejar a rescisão indireta.

Mudança unilateral do contrato: Se o empregador alterar condições contratuais de forma prejudicial ao trabalhador, como diminuição de salário sem motivo justo.

Acúmulo ou desvio de função: Quando o empregado exerce, além a sua função, atividades de um cargo diferente (acúmulo de função), ou quando exerce função distinta daquela para a qual foi contratado (desvio de função), sem receber a devida compensação financeira, o empregado poderá pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Agressão física ou verbal: Não se pode tolerar nenhum tipo de ofensa no ambiente de trabalho, seja física ou verbal. A rescisão indireta só não será aplicada quando se tratar de legítima defesa.

Ambiente de trabalho inseguro: Se o local de trabalho apresentar riscos à saúde e segurança do trabalhador, e o empregador não tomar medidas adequadas para resolver a situação.

Exigência de atividades ilegais: Se o empregador solicita que o funcionário realize tarefas contrárias à lei, a rescisão indireta pode ser uma alternativa legal para se desligar do emprego.

Outras Situações Graves: Além dos casos mencionados, existem outras circunstâncias que podem justificar a rescisão indireta, como exposição a riscos graves sem proteção adequada, não fornecimento de condições mínimas de trabalho, entre outras.

3. Como proceder em caso de Rescisão Indireta?

Se você se enquadra em alguma das situações mencionadas acima e decidiu pela rescisão indireta, é fundamental seguir algumas etapas para garantir seus direitos:

Reúna provas: Mantenha um registro detalhado de todas as irregularidades cometidas pelo empregador, anotando datas, horários, testemunhas, e quaisquer outras informações relevantes.

Busque diálogo: Antes de tomar medidas drásticas, tente dialogar com seu empregador sobre a situação e reivindicar seus direitos. Se possível, faça isso por escrito para ter uma prova documental.

Busque apoio jurídico: Consulte um advogado especializado em direito trabalhista para analisar o seu caso, orientá-lo sobre seus direitos e tomar as medidas cabíveis.

Formalize a rescisão: Caso o empregador não resolva a situação ou se agravem as violações, o advogado poderá formalizar a rescisão indireta através de uma ação judicial.

4. Conclusão

A rescisão indireta é um direito garantido ao trabalhador que se encontra em situações injustas e desrespeitosas no ambiente de trabalho. Se você está enfrentando problemas com seu empregador, não hesite em buscar informações e apoio legal para proteger seus direitos. Lembre-se de que um advogado especializado poderá ajudá-lo a entender melhor o seu caso e guiar o processo de rescisão indireta, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Não deixe de lutar por um ambiente de trabalho justo e seguro! Se precisar de auxílio ou esclarecimento adicional, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar.

Esperamos que este blog tenha esclarecido suas dúvidas sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho. Agradecemos por nos acompanhar e ficamos à disposição para qualquer outra questão relacionada ao direito trabalhista.

Lembramos que este artigo tem o objetivo de fornecer uma explicação geral sobre o assunto e não substitui a consulta a um profissional especializado para orientações específicas relacionadas ao seu caso.

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