Inventário Extrajudicial

Agosto 02, 2023

Inventário Extrajudicial: descomplicando a partilha de bens!

 

Quando um ente querido nos deixa, além da dor do luto, é necessário enfrentar questões burocráticas, como o inventário dos bens deixados pelo falecido. O inventário é o procedimento legal para organizar e dividir os bens entre os herdeiros. No entanto, nem todos sabem que existe uma alternativa mais ágil e descomplicada: o inventário extrajudicial. Neste artigo, vamos explicar o que é o inventário extrajudicial, os requisitos para sua realização em cartório e as vantagens de optar por essa modalidade.

1.  O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é uma forma simplificada de realizar a partilha dos bens deixados pelo falecido, desde que preenchidos certos requisitos legais. Diferentemente do inventário judicial, em que o processo é conduzido por um juiz, o inventário extrajudicial ocorre em um cartório de notas, com a participação de um tabelião e a presença obrigatória de um advogado.

2.  Requisitos para o inventário extrajudicial:

Para que seja possível realizar o inventário extrajudicial, alguns requisitos devem ser atendidos:

a) Consentimento dos herdeiros: Todos os herdeiros envolvidos no inventário devem estar de acordo com a forma de partilha dos bens. Portanto, o inventário extrajudicial só é possível se não houver disputas ou conflitos entre os herdeiros.

b) Ausência de herdeiros menores ou incapazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes. Caso haja herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário deverá ser feito pela via judicial.

c) Presença de um advogado: É obrigatória a participação de um advogado, que represente os interesses dos herdeiros no processo e assegure que tudo ocorra de forma adequada.

d) Inexistência de testamento ou que este tenha sido aberto e cumprido judicialmente previamente e o Juiz tenha autorizado a realização do inventário dessa forma: em regra, se existir testamento os herdeiros não podem realizar o inventário de forma extrajudicial, contudo, em alguns códigos de normas dos estados, inclusive o de Minas Gerais, têm autorizado a realização de inventário em cartório mesmo nos casos em que existem testamento, desde que cumprido o requisito de realizar a abertura do testamento pela via judicial.

3. Vantagens do inventário extrajudicial:

Optar pelo inventário extrajudicial oferece diversas vantagens em relação ao inventário judicial, isso porque ele costuma ser mais ágil, já que não há necessidade de audiências ou julgamentos, dispensando assim a sobrecarga do Poder Judiciário. Além disso, o consenso entre o herdeiros também colabora na agilidade do procedimento.

Importante destacar também que o inventário extrajudicial é geralmente mais econômico do que o inventário judicial.

4. Por que você deve considerar a realização do inventário em cartório?

O inventário extrajudicial é uma excelente alternativa para quem busca uma forma mais rápida, econômica e descomplicada de realizar a partilha dos bens deixados por um ente querido. Porém, é importante lembrar que nem sempre essa modalidade é possível, já que existem requisitos específicos que devem ser atendidos.

Contar com a ajuda de um advogado especializado em inventários é fundamental para garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas corretamente. Assim, os herdeiros poderão enfrentar esse momento delicado com tranquilidade e focar na lembrança dos momentos especiais vividos ao lado daquele que partiu.

Esperamos que este artigo tenha te esclarecido o que é o inventário extrajudicial, os requisitos para sua realização e as vantagens de optar por essa modalidade em relação ao inventário judicial.

 

Lembramos que este artigo tem o objetivo de fornecer uma explicação geral sobre o assunto e não substitui a consulta a um profissional especializado para orientações específicas relacionadas ao seu caso.

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